É muito comum comprarmos algo pela internet e nos arrependermos. Mas e se for uma passagem aérea ou um hotel? Qual é o procedimento? Você sabe se pode cancelar e pedir o reembolso? Abaixo eu te dou um panorama geral do que você deve fazer em caso de arrependimento. É bom lembrar que caso não se enquadre nessa situação (arrependimento) é preciso ler o contrato que foi assinado e falar com um advogado.
Eu já tive casos de clientes que queriam exercer a lei do arrependimento e pedimos junto ao fornecedor e deu tudo certo. Eu mesma já passei por isso e sempre consegui o reembolso. Quando isso não aconteceu acionei o www.consumidor.gov.br e deu tudo certo. Além disso, há casos em que é preciso ir ao Procon. Eu também já tive problemas resolvidos pelo Procon.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz alguns pontos interessantes conforme abaixo:
1) Prazo de arrependimento: De acordo com o CDC, o direito de arrependimento se aplicar a serviços contratados pela internet e permite que voce se arrependa no prazo de 7 dias a partir da contratação do serviço, desde que o serviço ainda não tenha sido prestado.
2) Entre em contato com o fornecedor do serviço o mais rápido possível e informe que deseja exercer o seu direito de arrependimento. Normalmente, isso pode ser feito por e-mail, telefone ou por meio do site onde você comprou o serviço.
3) O fornecedor é obrigado a reembolsar o valor total que você pagou, incluindo quaisquer taxas e custos adicionais, dentro de um prazo de até 7 dias após receber a solicitação de arrependimento.
4) Mantenha registros de todas as comunicações com o fornecedor, incluindo e-mails, mensagens de texto ou outros documentos que comprovem sua solicitação de arrependimento.
5) Existem exceções ao direito de arrependimento, especialmente quando o serviço já foi completamente executado ou personalizado de acordo com suas especificações. Portanto, certifique-se de entender as condições do serviço que você contratou.
Caso o fornecedor não cumpra o prazo de reembolso ou se você enfrentar dificuldades para exercer seu direito de arrependimento, você pode buscar orientação junto ao Procon ou, se necessário, recorrer ao judiciário para garantir sues direitos.
Fale sempre com um advogado caso não seja possível resolver com o fornecedor. Até porque ninguém melhor do que um especialista pra te ajudar, não é?
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