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  • Foto do escritorAndrea Barros Viagens Exclusivas

Meu voo atrasou, e agora?



Muito se fala que se seu voo atrasar você terá direito a indenização por parte da companhia aérea. Mas será que isso vale para qualquer tipo de atraso? A resposta é: não.


O que regulamenta esse tipo de situação é a Resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que fala dos direitos dos passageiros aéreos no Brasil. Ali estão os deveres das empresas aéreas em diversas situações e uma delas é o atraso de voo.


Todo atraso de voo é visto como uma falha no serviço prestado e isso independe do motivo do atraso. Dessa forma, é responsabilidade da companhia aérea dar a assistência necessária aos passageiros em função desse inconveniente.


É obrigação da companhia aérea informar com pelo menos 72 horas de antecedência do voo qualquer tipo de mudança de itinerário ou horário. Se você estiver no aeroporto, a informação deve ser dada imediatamente dizendo a causa do atraso e com uma atualização sobre previsão de embarque a cada 30 minutos. Além disso, sempre que você quiser é obrigação da empresa aérea informar por escrito o motivo do atraso do voo.


Uma assistência material está prevista pela legislação brasileira em casos de atraso e ela varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto.


Atraso de 1 hora: deve fornecer comunicação como internet e telefone

Atraso de 2 horas: deve oferecer alimentação como voucher, refeição ou lanche

Atraso de 4 horas: deve fornecer hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.


Agora, se seu voo atrasar mais de 4 horas a empresa aérea é obrigada a oferecer uma alternativa de reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte. É bom lembrar também que se o passageiro se sentir lesado ou se o horário de chegada ao destino for superior a 2 horas, ele poderá reivindicar indenização por voo atrasado, independente de ter recebido ou não auxilio material.


Voos na Europa


A regulamentação na União Europeia é feita pela EC 261/2004. Com o voo atrasado em mais de 3 horas na chegada, o viajante pode ter direito a uma compensação de até € 600, dependendo da distância do voo. Além disso, cabe à companhia aéreas fornecerem assistência material como alimentação e, se necessário, hospedagem.


Isso é aplicável a qualquer voo que parta de um aeroporto na União Europeia e também em voos de companhias aéreas da União Europeia que chegam a um aeroporto da União Europeia. No entanto, se o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias como condições meteorológicas adversas, a compensação pode não ser aplicável.


Voos nos Estados Unidos da América


A Proteção ao Consumidor do Departamento de Transporte Aéreos regulamenta todos os voos partindo do país. Em atrasos com mais de 2 horas, os passageiros têm direito a banheiros, atendimento medico e alimentação.


Depois de 3 horas (em voos domésticos) ou 4 horas (voos internacionais), os viajantes devem ter permissão para desembarcar, a menos que haja uma razão de segurança para isso não acontecer.


Algo muito comum, o embarque negado por causa de overbooking pode dar uma indenização de até US$ 1.550. nesse caso, a empresa aérea deve oferecer voo alternativo ou reembolso total do bilhete. Se sua mala atrasar, for perdida ou danificada em voo doméstico, seu reembolso pode ser de até US$ 3.800.


Agora que você já sabe quais são os seus direitos fique de olho e, na dúvida, procure sempre um advogado.

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